Fim de sociedade: o que acontece com a saída de um sócio?

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Nesse artigo você vai ver:

Todas as sociedades começam com um mesmo objetivo e trabalham para ver seu negócio crescendo. Mas nem sempre as parcerias de uma empresa tem final feliz. São diversos os motivos que podem levar uma sociedade ao fim, e dentre eles podemos falar em:

  • Morte de um dos participantes;
  • Brigas e/ou desentendimentos;
  • Vontade própria;
  • Falência da empresa.

Diante de todas estas situações, deve ser feita uma avaliação do negócio para que se decida o que será feito com a empresa. A seguir, saiba tudo sobre o assunto.

Desfecho do fim da sociedade

Primeiramente, é preciso ter em mente que a causa da dissolução da sociedade é um fator determinante na decisão de como ficará a situação da empresa depois de tal episódio.

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1) Em caso de falecimento

Se um dos sócios da empresa vir a falecer, deve-se buscar o Contrato Social do negócio para descobrir se há herdeiros ou não.

Caso haja um herdeiro, e este possa assumir, o problema está resolvido. Mas, em situações que este não queira o cargo ou não tenha a possibilidade de assumi-lo, a herança é repartida dentre aqueles que a tem direito.

Em algumas situações, o Contrato Social pode determinar que a falência de um dos sócios leve à dissolução total da sociedade.

2) Na discordância com um dos sócios

Pode haver situações em que os demais sócios desejem a expulsão de um membro. Nestes casos, primeiramente, deve-se comprovar que há algo de errado com tal indivíduo.

Depois, é dado a ele o direito de defesa em uma assembleia, e caso não haja uma resolução pacífica, ocorre à despedida imotivada do sócio.

A parceria da empresa pode ser dissolvida parcial ou totalmente, e cada um receberá aquilo que lhe é de direito.

3) Na falência do negócio

Quando uma empresa vem à falência, a dissolução da sociedade acaba sendo inevitável. Nestes casos, a dissolução será natural.

4) Saída por vontade própria

Se um membro decidir, por livre e espontânea vontade, deixar a sociedade, isso lhe é possível.

Este deverá avisar os demais sócios com antecedência, que costuma ser de 30 a 60 dias. Com sua saída, ele terá o direito de retirar a sua parcela (em dinheiro).

Os demais trâmites legais deverão ser resolvidos, bem como cabe o respeito àquilo que foi previamente estabelecido no contrato social.

Como proceder à Dissolução da Sociedade?

Quando possível, é essencial que haja diálogo dentre os membros da empresa, para que a sociedade seja dissolvida da maneira mais saudável possível.

Em todas as ocasiões, é essencial que haja um advogado dentro do processo, pois este profissional será responsável por respeitar o Contrato Social, e dividir a empresa de maneira justa e adequada dentre as partes. A AJ Oliveira Advogados, pode ajudar!

E continue acompanhando o blog para mais dicas e informações.

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